TJBA - 8001118-88.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:06
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001118-88.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Erenaldo Barbosa Do Nascimento Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001118-88.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: ERENALDO BARBOSA DO NASCIMENTO Nome: ERENALDO BARBOSA DO NASCIMENTO Endereço: Rua SÃO FRANCISCO, L.
RAIM,Q-G,L26, RIACHO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 25 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:12
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:09
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:55
Processo Desarquivado
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22/03/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
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22/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ERENALDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 07:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 14:52
Expedição de decisão.
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19/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 09:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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20/05/2023 19:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:30
Expedição de intimação.
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14/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:15
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/05/2022 23:59.
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20/04/2022 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2022 10:25
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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07/04/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 18:05
Expedição de intimação.
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05/04/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 02:57
Decorrido prazo de ERENALDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2021 15:28
Desentranhado o documento
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25/10/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 13:45
Conclusos para decisão
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12/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
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26/08/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 11:26
Conclusos para despacho
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29/05/2019 03:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 16/04/2019 23:59:59.
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08/05/2019 13:46
Juntada de Termo de audiência
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22/04/2019 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2019 14:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2019 17:16
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2019 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2019 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2019 03:11
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 17:20
Expedição de intimação.
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20/02/2019 17:20
Expedição de intimação.
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20/02/2019 17:20
Expedição de intimação.
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12/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 09:26
Conclusos para decisão
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16/05/2018 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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