TJBA - 8003559-76.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:18
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003559-76.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Dalmo Pereira Dourado (OAB:BA44916) Executado: J.
R.
Goncalves Leite - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003559-76.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: J.
R.
GONCALVES LEITE - ME Nome: J.
R.
GONCALVES LEITE - ME Endereço: RUA IRINEU NOVAES, 252, NOVO HORIZONTE, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 18 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/12/2024 23:14
Juntada de Certidão
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12/12/2024 23:12
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:09
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:11
Processo Desarquivado
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22/03/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
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22/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 05:47
Decorrido prazo de J. R. GONCALVES LEITE - ME em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 04:27
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 14:39
Expedição de decisão.
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18/12/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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26/05/2023 20:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:44
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2023 14:44
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
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30/01/2023 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/12/2022 23:59.
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03/11/2022 14:26
Expedição de intimação.
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12/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 08:52
Conclusos para decisão
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24/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
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19/09/2021 07:32
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 17/09/2021 23:59.
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13/09/2021 04:40
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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13/09/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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08/09/2021 14:09
Expedição de intimação.
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08/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/05/2021 23:59.
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19/04/2021 19:47
Expedição de intimação.
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08/01/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 10:47
Conclusos para decisão
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25/02/2019 16:13
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 09:49.
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01/02/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2018 13:44
Expedição de citação.
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15/08/2018 13:44
Expedição de intimação.
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15/08/2018 13:39
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 09:49.
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17/04/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2017 16:35
Conclusos para decisão
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27/12/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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