TJBA - 0501462-44.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501462-44.2018.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0501462-44.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:32
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:57
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
29/05/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 23:21
Expedição de despacho.
-
11/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:13
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
06/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 16:14
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
08/11/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/10/2022 13:48
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
04/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/05/2018 00:00
Execução Frustrada
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2018 00:00
Documento
-
02/04/2018 00:00
Audiência Designada
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2018 00:00
Mero expediente
-
27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8159281-32.2023.8.05.0001
Curso Integral Sociedade Simples LTDA
Elza Maisa dos Anjos de Jesus
Advogado: Maicon Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 15:49
Processo nº 8000416-79.2020.8.05.0173
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Roberto de Menezes Ferreira
Advogado: Alexsandra de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2020 16:49
Processo nº 0300535-10.2014.8.05.0078
Cidalia Oliveira Soares
Municipio de Quijingue
Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2014 09:42
Processo nº 8190999-13.2024.8.05.0001
Anivaldo Martins Mota
Estado da Bahia
Advogado: Deivid Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 09:55
Processo nº 8000454-37.2021.8.05.0212
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Maxx Posto Ii LTDA
Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 18:10