TJBA - 8000182-63.2024.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:17
Baixa Definitiva
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01/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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02/03/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000182-63.2024.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Luzia Francisca De Sousa Advogado: Vanessa Batista De Oliveira (OAB:BA65900) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000182-63.2024.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: LUZIA FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s): VANESSA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA65900) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Após o transido em julgado da sentença, a parte promovida anexou comprovante de cumprimento da obrigação de fazer ao ID 469101563.
Em seguida, a autora requereu o cumprimento da obrigação de pagar, momento que o banco promovido compareceu aos autos anexando comprovantes de pagamento ao ID 477719679, acompanhado de planilha de cálculos.
Em seguida, a parte autora peticionou ao ID 477693554 informando a concordância com os valores e pugnando pela expedição de alvará.
Assim, determino: EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da advogada da parte Autora, conforme requerido na petição de Id. 477693554.
Consta da procuração de Id 431946725 que a Advogada tem poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada do comprovante de transferência, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Canarana/BA, data da assinatura eletrônica.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
19/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:31
Juntada de Alvará
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13/12/2024 21:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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13/12/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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13/12/2024 17:10
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:44
Expedição de intimação.
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10/10/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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26/09/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de VANESSA BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de VANESSA BATISTA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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23/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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23/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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23/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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10/06/2024 09:05
Expedição de citação.
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08/06/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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