TJBA - 8005548-62.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 21:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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07/01/2025 21:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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07/01/2025 21:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 16:31
Baixa Definitiva
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19/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005548-62.2024.8.05.0146 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Juazeiro Requerente: Cicero Michel Silva Medeiros Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894) Advogado: Vanderleia Lopes Da Silva (OAB:PE33559) Requerido: A.
M.
S.
M.
Representante: Nathalia Mirella Gomes Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS CEJUSC PROCESSUAL Processo: 8005548-62.2024.8.05.0146 Ação: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: CICERO MICHEL SILVA MEDEIROS REQUERIDO: ANTHONY MIGUEL SANTOS MEDEIROS, representado por sua genitora, a sra.
NATHÁLIA MIRELLA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc., O processo veio seguindo seus trâmites, sendo designada audiência de conciliação, a qual se realizou no CEJUSC PROCESSUAL, onde as partes entabularam o acordo constante do Termo de Audiência de ID 474787424, pugnando pela sua homologação, o qual a seguir reproduzo: 1ª) Considerando o resultado positivo do exame de DNA, as partes convencionaram que a criança permanecerá sob guarda compartilhada, tendo como domicílio de referência a casa da genitora.
Fica assegurado ao genitor o direito de convivência nas quartas-feiras, bem como em finais de semana alternados; 2ª) As partes acordaram com o percentual de 17,7% do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, a título de alimentos, atualmente correspondente a R$250,00 (duzentos reais), a serem pagos todo dia 16 de cada mês, através da conta bancária da genitora da criança; 3ª) As partes renunciam o prazo recursal..
Instada a se manifestar, a ilustre representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme parecer de ID 477574270.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Homologo, por sentença, o acordo realizado no CEJUSC PROCESSUAL desta Comarca de Juazeiro, pela Conciliadora do TJBA designada para atuar neste Juízo, constante do Termo de Audiência acima mencionado, e reproduzido nesta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem condenação em custas, face a gratuidade deferida às partes e o disposto no art. 90, §3º do CPC. À vista do art. 1.000 do CPC, pela ausência de interesse recursal, desde já, fica certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8005548_62.2024.8.05.0146
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11/12/2024 09:23
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:22
Expedição de intimação.
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10/12/2024 19:33
Expedição de intimação.
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10/12/2024 19:33
Homologada a Transação
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09/12/2024 20:55
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 11:24
Juntada de Petição de INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE PROC 8005548_62.2024.8.05.0146
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22/11/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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22/11/2024 11:41
Expedição de intimação.
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22/11/2024 10:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 22/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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12/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 22/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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15/10/2024 10:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 11/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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01/10/2024 13:04
Juntada de laudo de dna
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25/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:33
Decorrido prazo de SOLANGE DE CARVALHO BATISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:33
Decorrido prazo de VANDERLEIA LOPES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:32
Decorrido prazo de SOLANGE DE CARVALHO BATISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:32
Decorrido prazo de VANDERLEIA LOPES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 11/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 10:23
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 11/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 09:12
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 04/06/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2024 12:55
Recebidos os autos.
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23/05/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA
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23/05/2024 12:54
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 04/06/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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23/05/2024 12:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/06/2024 09:00 em/para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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14/05/2024 23:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/06/2024 09:00 em/para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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06/05/2024 03:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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