TJBA - 8000445-59.2021.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:18
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 10:15
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:08
Juntada de informação
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30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:47
Juntada de procuração
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09/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000445-59.2021.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Osvaldino Oliveira Gomes Advogado: Miguel Arcanjo Montalvao Pires (OAB:BA19809) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Perito Do Juízo: Lázara Bezerra Frota Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000445-59.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: OSVALDINO OLIVEIRA GOMES Advogado(s): MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES registrado(a) civilmente como MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES (OAB:BA19809) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos vê-se a necessidade da realização de prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico.
No presente caso, a hipossuficiência da parte Autora é evidente em face da parte Ré - fato público e notório - para pagar os honorários do perito.
Diante disso, para evitar que este processo fique indefinidamente paralisado e, ao Judiciário atribuída tal responsabilidade, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, hei por bem inverter o ônus da prova para o fim de que o seu custeio seja efetuado pela parte Ré, financeiramente superior à parte Autora, aplicando-se ao caso em tela a Teoria da Distribuição dinâmica do Ônus da Prova, vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito.
O Código de Defesa do Consumidor diz expressamente ser direito básico do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VIII).
Em importantíssima inovação o CPC/2015 consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, expressa no seu artigo 373, § 1º, de modo que a realização da perícia deve ser custeada pela parte Ré.
Assim, nomeio como perito(a) oficial LÁZARA BEZERRA FROTA, com endereço na cidade IUIÚ/BA, endereço eletrônico: [email protected], celular (77) 8152-0925, para proceder à perícia grafotécnica na assinatura da parte Autora lançada no contrato, elaborando o laudo pericial em 45 dias, podendo as partes apresentarem assistente técnico e apresentar quesitos, querendo no prazo de 05 dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito.
O(A) perito(a) oficial nomeado(a) deverá informar data e horário da realização da perícia.
Fixo os honorários do perito em R$ 400,00 (quatrocentos reais) que deverá ser depositado pela parte Ré em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Após juntada do laudo, expeça-se alvará para em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais depositados, bem como intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Cópia serve como mandado.
Intime-se o(a) perito(a).
P.R.I.C.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
17/12/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 11:34
Expedição de intimação.
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04/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES em 10/08/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES em 04/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 23:59
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
07/10/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 23:57
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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07/10/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 23:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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07/10/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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11/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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11/09/2023 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 16:50
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 13:24
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 11:27
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 03:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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18/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:59
Expedição de citação.
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22/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:48
Expedição de citação.
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21/02/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 13:13
Expedição de citação.
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29/07/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 14:31
Expedição de citação.
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27/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:20
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO MONTALVAO PIRES em 12/07/2021 23:59.
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06/07/2021 23:00
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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06/07/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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30/06/2021 13:45
Expedição de citação.
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30/06/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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