TJBA - 0015842-47.2009.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0015842-47.2009.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Manoel De Sousa Neto Executado: Maria Graciene Dias Batista Executado: Pintcar Tintas Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0015842-47.2009.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia SA PARTE RÉ: MANOEL DE SOUSA NETO e outros (2)
Vistos. 1.- Defiro o pedido de ID nº 450031637, determinando a pesquisa de ativos patrimoniais da parte executada/ré, via sistema SNIPER. 2.- Efetuada a pesquisa, junte o relatório nos autos e intime-se a parte interessada para tomar conhecimento e postular as medidas que entender cabíveis, ressaltando que o referido sistema não possui função de bloqueio de bens, apenas informa dados patrimoniais. 3.- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 4.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 5.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,16 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
11/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/07/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Publicação
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22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2022 00:00
Mero expediente
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Publicação
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12/04/2022 00:00
Publicação
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08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2022 00:00
Mero expediente
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/12/2021 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Publicação
-
10/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/12/2021 00:00
Documento
-
26/11/2021 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2021 00:00
Petição
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19/06/2021 00:00
Publicação
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/10/2020 00:00
Publicação
-
02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2020 00:00
Mero expediente
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22/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2020 00:00
Documento
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21/08/2020 00:00
Documento
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21/08/2020 00:00
Documento
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21/10/2019 00:00
Petição
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14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Petição
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01/07/2019 00:00
Petição
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29/06/2019 00:00
Publicação
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27/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Mero expediente
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21/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2019 00:00
Petição
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12/01/2019 00:00
Publicação
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10/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/01/2019 00:00
Documento
-
07/01/2019 00:00
Documento
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07/01/2019 00:00
Documento
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2018 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/09/2017 00:00
Expedição de documento
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11/09/2017 00:00
Expedição de documento
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08/01/2016 00:00
Petição
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12/12/2015 00:00
Publicação
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09/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/10/2015 00:00
Liminar
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08/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Petição
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18/03/2015 00:00
Publicação
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13/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2015 00:00
Mero expediente
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05/03/2015 00:00
Petição
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21/02/2015 00:00
Publicação
-
12/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2010 00:00
Remessa
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01/10/2010 00:00
Mandado
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30/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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21/09/2010 00:00
Mandado
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25/08/2010 00:00
Mandado
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14/07/2010 00:00
Mero expediente
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09/02/2010 00:00
Conclusão
-
09/02/2010 00:00
Processo autuado
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15/10/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2009
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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