TJBA - 8094536-48.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 05:39
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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07/05/2025 18:38
Expedição de despacho.
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07/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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01/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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01/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8094536-48.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vinicius Dos Santos Pereira Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8094536-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 00:56
Expedição de despacho.
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17/12/2024 00:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:28
Conclusos para decisão
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19/07/2024 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2024 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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16/06/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:08
Juntada de laudo pericial
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12/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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18/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 15:14
Expedição de decisão.
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14/11/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
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29/07/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
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02/06/2023 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
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18/07/2022 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2022 05:55
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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29/06/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 00:00
Expedição de sentença.
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26/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 12:41
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
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24/10/2021 23:10
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 08:06
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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20/08/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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13/08/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 19:27
Conclusos para despacho
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02/08/2021 19:26
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:29
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2021 15:15 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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05/05/2021 05:35
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA em 03/05/2021 23:59.
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16/04/2021 14:30
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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16/04/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 09:47
Expedição de citação.
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13/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:48
Conclusos para despacho
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30/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 18:36
Expedição de citação via Sistema.
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15/09/2020 13:33
Audiência conciliação designada para 10/05/2021 15:15.
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15/09/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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