TJBA - 8003268-56.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DECISÃO 8003268-56.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Jose Alves De Oliveira Advogado: Henrique Antonio Brito Santana (OAB:BA40290) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Roberta Da Camara Lima Cavalcanti (OAB:PE28467) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003268-56.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA (OAB:BA40290) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANO MORAL POR RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO BMG SA, qualificado nos autos, objetivando, em resumo, a nulidade do contrato de empréstimo na modalidade RMC – Reserva de margem consignável, com descontos em seu benefício, consoante fatos e fundamentos aduzidos na exordial e documentos que a acompanham. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Como sabido, o E.
TJBA admitiu Incidente de Resolução de demandas repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.000, cadastrado como Tema IRDR/TJBA 20, no qual se discute, entre outros temas, acerca da ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Determinou, ainda, a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do Tema IRDR TJBA 20, com fundamento no inciso IV, do art. 313 do Código de Processo Civil.
Proceda-se as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 06 de Dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
11/12/2024 08:16
Expedição de decisão.
-
07/12/2024 08:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
-
25/10/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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