TJBA - 8003864-87.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
24/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:02
Expedição de citação.
-
15/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:47
Expedição de citação.
-
14/07/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 12:34
Expedição de citação.
-
14/07/2025 12:34
Expedição de citação.
-
11/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 489580853
-
21/05/2025 12:02
Expedição de Termo de Compromisso.
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12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:47
Expedição de Termo de Compromisso.
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05/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:26
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 18:22
Decorrido prazo de MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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08/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003864-87.2024.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Herdeiro: Didier Dos Santos Barreto Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Inventariante: Didier Dos Santos Barreto Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Inventariado: Cid Moreira Barreto Terceiro Interessado: Denise Dos Reis Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8003864-87.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA HERDEIRO: DIDIER DOS SANTOS BARRETO e outros Advogado(s): MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO (OAB:BA38835) INVENTARIADO: CID MOREIRA BARRETO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Rendimentos significativos, conforme documentação.
Patrimônio representativo integrante do acervo.
Evidências de capacidade econômica para suportar despesas processuais.
Por essas razões, indefiro a gratuidade judiciária.
Concedo, porém, à parte autora o direito ao parcelamento quanto às custas iniciais: oito (8) parcelas mensais.
Atos posteriores (citação, intimações, ofícios, cartas precatórias, v.g.) serão praticados, se deferidos, mediante comprovação do pronto e integral recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).
Vencida a dilação, certifique-se.
Se não recolhidas as custas, ponha-se a etiqueta própria.
Após, à conclusão.
SERRINHA/BA, 10 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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