TJBA - 8050922-27.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:17
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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15/07/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:10
Juntada de informação
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25/03/2025 15:34
Juntada de informação
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12/03/2025 12:20
Juntada de informação
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26/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de GRAZIELA BRITO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:12
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:09
Juntada de informação
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21/01/2025 12:42
Juntada de informação
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17/01/2025 16:02
Juntada de informação
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05/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 05:18
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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05/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8050922-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Debora Santos De Menezes Machado Reu: Graziela Brito Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8050922-27.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DEBORA SANTOS DE MENEZES MACHADO Requerido(a) REU: GRAZIELA BRITO DA SILVA Vistos, etc...
Diante do requerimento da parte autora ao ID.412166998, DEFIRO a produção de prova pericial a ser realizada no Condomínio Lírio do Vale, a fim de verificar se houve invasão da parte ré na área comum do prédio, bem como se esta construção trata-se de uma obra irregular.
Nomeio para tanto o Engenheiro Civil José Ricardo Britto Seixas Pereira, devidamente inscrito no cadastro do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia.
O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC).
Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem.
As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
11/12/2024 09:10
Expedição de decisão.
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03/12/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:09
Expedição de despacho.
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22/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:47
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 16:53
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:28
Expedição de despacho.
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26/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 07:40
Conclusos para despacho
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15/03/2021 07:39
Expedição de citação.
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04/06/2020 17:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
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13/05/2020 09:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/01/2020 10:56
Audiência conciliação realizada para 22/01/2020 10:40.
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09/12/2019 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2019 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 09:17
Expedição de citação.
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07/11/2019 12:00
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 10:40.
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04/10/2019 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2019 09:30
Conclusos para decisão
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03/10/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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