TJBA - 8013424-05.2023.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
24/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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24/07/2025 11:21
Publicado em 09/05/2025.
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23/07/2025 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de ELIZETE MENDES GUSMAO em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de EVA ANGELINA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de FABIANNE RAMOS DE MORAES em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de IRONEIDE RAFAELLY SIQUEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA PEREIRA DE SA em 09/06/2025 23:59.
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10/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:59
Recurso Especial não admitido
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08/04/2025 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 00:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 11/03/2025 23:59.
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07/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso especial
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8013424-05.2023.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Elizete Mendes Gusmao Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Apelante: Eva Angelina De Souza Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Apelante: Fabianne Ramos De Moraes Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Ironeide Rafaelly Siqueira Da Silva Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Apelante: Maria Iracema Pereira De Sa Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelado: Municipio De Juazeiro Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8013424-05.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTES: ELIZETE MENDES GUSMAO e outros (4) Advogado(s): PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO, JOYCE ANDRYELLY SANTOS LIMA, SABRINA SILVA CRUZ APELADO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR.
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
TÉCNICAS EM ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
PISO SALARIAL NACIONAL.
SENTENÇA.
PLEITO VESTIBULAR.
DENEGAÇÃO.
APELO DAS IMPETRANTES.
LEI Nº 14.434/2022.
PISO SALARIAL NACIONAL DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
R$ 3.325,00 PARA 44 HORAS SEMANAIS.
EQUIVALENTE A 70% DO PISO DE ENFERMAGEM, DE R$ 4.750,00.
IMPETRANTES.
CARGA HORÁRIA. 40 HORAS SEMANAIS.
PISO DEVIDO DE R$ 3.022,72.
RE 590.415 E ARE 1.121.633.
EFEITO TEMPORAL.
A PARTIR DA PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12/05/2023.
CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL.
VENCIMENTO BÁSICO DAS IMPETRANTES SUPERIOR AO PISO SALARIAL DE 2023.
RECONHECIMENTO PELAS SERVIDORAS.
ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE REPERCUSSÃO DO VALOR DO PISO SALARIAL NA CARREIRA E NOS NÍVEIS PREVISTOS NA TABELA DA LEI MUNICIPAL.
ACATAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL QUE NÃO IMPLICA EM CONCESSÃO DE REAJUSTE GERAL PARA A CATEGORIA.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ APLICADOS ANALOGICAMENTE.
LEI MUNICIPAL N. 2.605/16, QUE PREVÊ SALÁRIO-BASE DE ACORDO COM NÍVEIS, ANTERIOR À LEI FEDERAL Nº 14.434/2022, QUE ESTABELECEU O NOVO VALOR DO PISO NACIONAL A PARTIR DE 2023, PERÍODO REIVINDICADO PELA APELANTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO.
NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8013424-05.2023.8.05.0146, em que figuram como litigantes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO à apelação da autora, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 02:03
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:24
Conhecido o recurso de ELIZETE MENDES GUSMAO - CPF: *59.***.*08-91 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 09:40
Conhecido o recurso de ELIZETE MENDES GUSMAO - CPF: *59.***.*08-91 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/11/2024 15:57
Solicitado dia de julgamento
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04/09/2024 08:54
Conclusos #Não preenchido#
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03/09/2024 18:33
Juntada de Petição de AC 8013424_05.2023.8.05.0146 PJe
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07/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 17:41
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZETE MENDES GUSMAO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de EVA ANGELINA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIANNE RAMOS DE MORAES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IRONEIDE RAFAELLY SIQUEIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA PEREIRA DE SA em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:47
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/06/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 19:24
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 18:20
Juntada de Petição de AC 8013424_05.2023.8.05.0146 PJe
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30/05/2024 02:00
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Tutela Cautelar Antecedente • Arquivo
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