TJBA - 0000516-52.2015.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 10/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 10/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:55
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 10/02/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 11/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 04:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000516-52.2015.8.05.0075 Procedimento Sumário Jurisdição: Encruzilhada Autor: Elizene Fonseca Santos Amorim Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000516-52.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ELIZENE FONSECA SANTOS AMORIM Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, constatando seu retorno da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Observo, ainda, que o presente processo se encontra na caixa de despacho saneador.
Anteriormente às diligências abaixo, deve a SECRETARIA observar o último ato judicial prolatado e verificar seu INTEGRAL CUMPRIMENTO, certificando em seguida.
Assim, determino à Secretaria da Vara que: A) verifique o correto cadastramento do Ministério Público e dos advogados das partes, observando-se as petições de habilitações e procurações, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para que informem sobre a existência de causas de extinção, tais como a prescrição intercorrente ou óbito de alguma das partes, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; D) CASO AINDA NÃO INTIMADO PARA ESTA FINALIDADE OU PRECLUSA A FASE DE INSTRUÇÃO, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: D.1) A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, FICAM INTIMADAS AS PARTES para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
D.2) Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado, caso ainda não intimados para esta finalidade ou preclusa a fase instrutória.
E) Caso ainda não apresentada, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA apresentar razões finais, para em sequência ser julgada a ação; E) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA POSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos, independentemente do prazo acima declinado.
Nos termos do artigo dos artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro) ENCRUZILHADA/BA, 10 de maio de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 22:49
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 16:16
Expedição de intimação.
-
30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
10/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:24
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:15
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 06/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 05:21
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 08/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:01
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
10/02/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 11:29
Conclusos para julgamento
-
19/06/2019 00:50
Devolvidos os autos
-
23/10/2018 08:41
CONCLUSÃO
-
23/10/2018 08:37
DOCUMENTO
-
19/10/2018 11:50
MERO EXPEDIENTE
-
10/05/2018 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2018 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2018 10:34
CONCLUSÃO
-
23/03/2018 09:32
DOCUMENTO
-
21/03/2018 11:55
DOCUMENTO
-
21/03/2018 11:47
AUDIÊNCIA
-
08/03/2018 10:57
MANDADO
-
26/02/2018 15:44
MANDADO
-
26/02/2018 15:44
MANDADO
-
19/12/2017 09:50
DOCUMENTO
-
18/12/2017 09:02
AUDIÊNCIA
-
05/05/2016 10:07
MERO EXPEDIENTE
-
03/02/2016 11:47
CONCLUSÃO
-
03/02/2016 11:36
PETIÇÃO
-
18/12/2015 09:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/11/2015 10:29
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2015 08:53
CONCLUSÃO
-
26/10/2015 08:49
PETIÇÃO
-
09/07/2015 13:34
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2015 11:50
AUDIÊNCIA
-
30/06/2015 10:23
CONCLUSÃO
-
30/06/2015 10:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006621-87.2022.8.05.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Em Segredo de Justica
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2025 13:30
Processo nº 8001182-38.2019.8.05.0248
Jocineia Pereira de Jesus - ME
Municipio de Serrinha
Advogado: Laius Bianchini de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2019 12:47
Processo nº 0199140-22.2008.8.05.0001
Jocemeire dos Santos Cazaes
Secretario da Administracao do Municipio...
Advogado: Marcio Prisco Novato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 01:56
Processo nº 8003810-14.2022.8.05.0274
Antonio Azevedo da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Jefferson Soares de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2022 15:45
Processo nº 8000598-15.2021.8.05.0243
Anderlan Souza Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helder Moreira de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2021 10:47