TJBA - 8006690-61.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:19
Expedição de despacho.
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16/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZA COSTA DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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01/01/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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01/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8006690-61.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luiza Costa De Jesus Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8006690-61.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações Estaduais Específicas, Professor] Reclamante: RECORRENTE: LUIZA COSTA DE JESUS Reclamado(a): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Diante da petição ID 451552926, indefiro o pedido de afastamento da decisão que determinou a perícia contábil, uma vez que entende este juízo ser necessário o parecer técnico para elucidação da discussão executória.
Sem prejuízo, prossegue-se.
Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 00:42
Expedição de despacho.
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17/12/2024 00:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de LUIZA COSTA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:13
Expedição de decisão.
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14/06/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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08/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:30
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/08/2023 19:11
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 06:19
Recebidos os autos
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18/07/2023 06:19
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2021 02:04
Publicado Despacho em 08/03/2021.
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09/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 00:14
Expedição de despacho.
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05/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 16:31
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
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17/02/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 21:03
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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28/01/2021 21:02
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 22:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/12/2020 12:06
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2020 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/06/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2020 01:35
Publicado Sentença em 03/06/2020.
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05/06/2020 17:56
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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05/06/2020 17:55
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 16:39
Expedição de sentença via Sistema.
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02/06/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 14:47
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2018 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2018 15:11
Conclusos para julgamento
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20/11/2018 15:10
Juntada de ata da audiência
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20/11/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 17:04
Expedição de citação.
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31/08/2018 13:06
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 15:00.
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31/08/2018 13:06
Distribuído por sorteio
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31/08/2018 13:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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