TJBA - 8012053-04.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Juntada de informação
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07/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ARIEL DE MEDEIROS BRAZ em 04/02/2025 23:59.
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30/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:30
Expedição de sentença.
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30/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:51
Expedição de sentença.
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27/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500954471
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8012053-04.2024.8.05.0103 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): ARIEL DE MEDEIROS BRAZ registrado(a) civilmente como ARIEL DE MEDEIROS BRAZ ARIEL DE MEDEIROS BRAZ ingressou com procedimento de apresentação de TESTAMENTO PÚBLICO, referente ao instrumento lavrado no Tabelionato do 1º Ofício de Notas desta Comarca de Ilhéus - Bahia, datado de 30/11/2020 (ID 496071773), tendo como testadora CLEACY MARIA DAS GRAÇAS DANTAS BRAZ, falecida em 13/04/2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 474293208).
Inicialmente, a requerente apresentou testamento anterior, lavrado em 11/07/2016.
Em seguida, juntou aos autos certidão da CENSEC (ID 477359891), que revelou a existência de vários testamentos lavrados pela de cujus, sendo o mais recente o de 30/11/2020, que revogou os anteriores, conforme declarou a própria requerente (ID 479759017).
Após diligências para juntada da cópia integral do último testamento com as devidas assinaturas (ID 496071773), o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão (ID 500916209).
Relatados.
DECIDO.
O procedimento de apresentação de Testamento Público tem sua disciplina traçada nos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil e pelas disposições dos arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil.
A parte autora tem legitimidade para o pedido (CPC, art. 736), que foi instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Conforme pronunciamento do Ministério Público, o testamento apresentado atende às exigências legais, não apresentando vícios externos que o tornem suspeito de falsidade ou nulidade.
Verifico que o testamento público lavrado em 30/11/2020 (ID 496071773) cumpre os requisitos essenciais estabelecidos no art. 1.864 do Código Civil, contendo a assinatura da testadora, das testemunhas e da tabeliã, além de ter sido devidamente registrado no livro de notas do cartório.
Em conformidade com o art. 1.969 do Código Civil, o testamento posterior revoga os anteriores, devendo prevalecer, portanto, a última vontade manifestada pela testadora, no caso, o testamento de 30/11/2020.
Com efeito, o procedimento de jurisdição voluntária relativo à apresentação e cumprimento do testamento consiste em ato singelo, de cognição superficial, destinado tão somente a "conhecer a declaração de última vontade do morto, a verificar a regularidade formal do testamento e ordenar o seu cumprimento".
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino o cumprimento do testamento público lavrado em 30/11/2020 (ID 496071773), deixado por CLEACY MARIA DAS GRAÇAS DANTAS BRAZ, consoante dispõe o art. 736 c/c art. 735, do CPC.
Registre-se, arquive-se e cumpra-se, na forma do disposto no art. 735 do Código de Processo Civil, extraindo-se cópia para ser juntada aos autos de inventário respectivo, caso já tenha sido instaurado, ou para instruir o futuro inventário dos bens da falecida.
Nomeio a requerente ARIEL DE MEDEIROS BRAZ como testamenteira, devendo assinar o respectivo termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Custas pela autora, já recolhidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus - Ba, 16 de maio de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
16/05/2025 10:34
Expedição de sentença.
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16/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500954471
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16/05/2025 10:07
Expedição de sentença.
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16/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500954471
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16/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/05/2025 17:37
Expedição de despacho.
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14/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:37
Expedição de despacho.
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25/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:46
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/04/2025 10:14
Expedição de despacho.
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14/04/2025 10:04
Expedição de despacho.
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14/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 02:22
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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06/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 03:44
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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27/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:09
Decorrido prazo de ARIEL DE MEDEIROS BRAZ em 31/01/2025 23:59.
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20/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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03/03/2025 10:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/02/2025 13:50
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:40
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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23/01/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/01/2025 01:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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07/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8012053-04.2024.8.05.0103 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Ilhéus Requerente: Ariel De Medeiros Braz Registrado(a) Civilmente Como Ariel De Medeiros Braz Advogado: Suzana Maria Silveira Patury (OAB:BA3792) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012053-04.2024.8.05.0103 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): ARIEL DE MEDEIROS BRAZ registrado(a) civilmente como ARIEL DE MEDEIROS BRAZ Intime-se a parte autora, por seu representante processual, para atender ao quanto requisitado pelo Ministério Público no Id. 478024408 (ítem 1).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com resposta, conceda-se nova vista ao M.
P.
Ilhéus - Ba, 11 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
11/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:03
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/12/2024 14:00
Expedição de despacho.
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09/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 19:36
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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30/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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25/11/2024 16:31
Expedição de despacho.
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25/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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