TJBA - 8018732-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CLEBER ANTONIO FALCK CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de DEMILSON CARVALHO MENEZES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ERICA MONIQUE BARBOSA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS DO BOMFIM NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARILEIDE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIZETE BISPO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 09:47
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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05/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8018732-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Reu: Mc Brazil Downstream Participacoes S.a.
Reu: Petrobras Transporte S.a - Transpetro Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403) Autor: Alessandra Souza De Oliveira Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Cleber Antonio Falck Cavalcante Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Demilson Carvalho Menezes Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Erica Monique Barbosa Oliveira Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Itamar Silva Costa Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Jose Carlos Ribeiro Costa Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Manoel Marcos Do Bomfim Neto Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Maria Do Carmo Pereira Dos Santos Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Marileide Monteiro De Oliveira Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Autor: Marizete Bispo Santos Advogado: Jonailson Roque Da Silva (OAB:BA76279) Decisão: Processo nº: 8018732-35.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALESSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA e outros (9) Réu: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros (2) DECISÃO Instado a comprovar insuficiência financeira ou recolher custas sob pena de cancelamento da distribuição quedou-se inerte.
A norma inserta no artigo 290 do Código de Processo Civil DETERMINA o cancelamento da distribuição quando não houver recolhimento das custas.
Posto isto, Determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal dê-se baixa.
SALVADOR, (BA), quarta-feira, 04 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 16:13
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEBER ANTONIO FALCK CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de DEMILSON CARVALHO MENEZES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ERICA MONIQUE BARBOSA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS DO BOMFIM NETO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARILEIDE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIZETE BISPO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:14
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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19/09/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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02/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 21:28
Decorrido prazo de MARILEIDE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:55
Decorrido prazo de MARILEIDE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:47
Decorrido prazo de MARIZETE BISPO SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:47
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de CLEBER ANTONIO FALCK CAVALCANTE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de DEMILSON CARVALHO MENEZES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de ERICA MONIQUE BARBOSA OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS DO BOMFIM NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:35
Decorrido prazo de MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:35
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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06/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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03/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 16:54
Declarada incompetência
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21/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2024 14:07
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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19/05/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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18/02/2024 19:35
Declarada incompetência
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15/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
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08/02/2024 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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