TJBA - 0303242-21.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0303242-21.2017.8.05.0150 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Lauro De Freitas Suscitante: Figueiredo Pinho Factoring Ltda Advogado: Sergio Barbosa Da Silva (OAB:BA19238) Suscitado: Luis Correia Dos Santos Junior Registrado(a) Civilmente Como Luis Correia Dos Santos Junior Suscitado: Julinda Do Amor Santos Suscitado: Jose Airton Do Amor Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 0303242-21.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SUSCITANTE: Figueiredo Pinho Factoring Ltda Advogado(s): SERGIO BARBOSA DA SILVA (OAB:BA19238) SUSCITADO: LUIS CORREIA DOS SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como LUIS CORREIA DOS SANTOS JUNIOR e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Constata-se que, ao longo do processo, a parte autora abandonou a causa, uma vez que deixou de realizar os atos que lhe competiam (id. 453682571).
Ressalta-se que a intimação pessoal da parte autora resta prejudicada, pois não há endereço cadastrado no sistema.
Ademais, conforme informações trazidas pela secretaria, a parte autora está com a situação cadastral suspensa, desde 2013, sem possuir cadastramento de endereço perante a Receita Federal. (id. 473211090) Cabe à parte o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme ônus processual.
Diante disso, verifica-se o abandono da causa pela parte autora.
Atendidas as exigências legais para a regular extinção do feito, impõe-se a prolação de sentença extintiva.
Destaca-se, ainda, o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC/2015, que dispõe: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC), que, na oportunidade, defiro a gratuidade.
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
25/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
09/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
06/11/2020 00:00
Cancelamento da distribuição
-
21/05/2020 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8081514-15.2023.8.05.0001
Marcus Vinicius Souza Andrade
Mauro Humberto Carvalhaes Timo
Advogado: Alexsandra Calasans Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 18:18
Processo nº 8000885-17.2021.8.05.0133
Lucialva Braga Bispo dos Santos
Altino Francisco Batinga
Advogado: Welder Lima da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2021 16:10
Processo nº 8004384-83.2022.8.05.0000
Sonia Maria Santana Barbosa
Estado da Bahia
Advogado: Fabio Sokolonski do Amaral
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2022 15:49
Processo nº 8000031-87.2018.8.05.0081
Deisiane Rabelo de Oliveira
Cootsamo-Cooperativa de Trabalho,Servico...
Advogado: Andre Luis de Araujo Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2018 15:48
Processo nº 8082499-52.2021.8.05.0001
Juan Carlos Ferreira Barbosa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 23:21