TJBA - 8142336-38.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de ALINE SANTOS SAMPAIO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE CANTHARINO DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:57
Decorrido prazo de ALINE SANTOS SAMPAIO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:57
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE CANTHARINO DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:57
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 14:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
23/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8142336-38.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aline Santos Sampaio Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900) Reu: Bruno Andrade Cantharino De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Bruno Andrade Cantharino De Carvalho Advogado: Germano Naumann Margotto (OAB:ES14057) Reu: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142336-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALINE SANTOS SAMPAIO Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067), LEANDRO NEVES DE SOUZA (OAB:BA25900) REU: BRUNO ANDRADE CANTHARINO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como BRUNO ANDRADE CANTHARINO DE CARVALHO e outros Advogado(s): CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB:BA17653), GERMANO NAUMANN MARGOTTO (OAB:ES14057) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré Bruno Andrade alegou a suspeição do expert indicado, nomeio o perito Cirurgião dentista Eugênio Arcadinos Leite (email: [email protected]), para o múnus.
Intime-se o perito nos termos da decisão proferida no ID 439572404.
No que concerne a manifestação da autora de ID 443078581, observe a requerente, que no despacho de ID 390805917, fora determinada a intimação dos réus para se manifestarem acerca da inclusão da Clínica Encanthar no polo passivo, tendo o réu discordado, não cabendo, portanto, a sua inclusão sem a anuência dos demandados, uma vez que estes já haviam sido citados (art. 329, I, do CPC).
Quanto ao pedido de prova pericial, as partes foram devidamente intimadas para informarem o seu interesse (ID 411625968), momento no qual deveriam informar a sua necessidade e especialidade.
No entanto, a parte autora apenas requereu a perícia médica, sem indicar a especialidade (ID 419151018), sendo nomeado perito na área da cirurgia realizada.
Ante todo o exposto, indefiro os pleitos formulados pela demandante, no ID 443078581.
P.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:10
Nomeado perito
-
16/12/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ALINE SANTOS SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE CANTHARINO DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ALINE SANTOS SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE CANTHARINO DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
04/10/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
20/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:56
Nomeado perito
-
15/04/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 01:52
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
27/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 03:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2023 12:13
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:09
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:48
Expedição de carta via ar digital.
-
10/04/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 22:21
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:26
Expedição de carta via ar digital.
-
31/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 07:17
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
18/01/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 11:47
Expedição de carta via ar digital.
-
11/01/2023 11:45
Expedição de carta via ar digital.
-
11/01/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:51
Juntada de ata da audiência
-
11/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 06:11
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 08:24
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2022 08:21
Expedição de carta via ar digital.
-
24/03/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2022 13:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/07/2022 14:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/03/2022 13:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/04/2022 14:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/02/2022 03:47
Decorrido prazo de ALINE SANTOS SAMPAIO em 07/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 07:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 28/03/2022 10:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/12/2021 17:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/03/2022 10:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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