TJBA - 8007496-48.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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25/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007496-48.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: C R J Engenharia Ltda - Epp Executado: Raymundo Barboza Vianna Junior Executado: Aparecida Souza Lessa Vianna Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8007496-48.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: C R J ENGENHARIA LTDA - EPP, RAYMUNDO BARBOZA VIANNA JUNIOR, APARECIDA SOUZA LESSA VIANNA DESPACHO Vistos, Intime-se pessoalmente os executados para se manifestarem acerca da penhora realizada, conforme já determinado no despacho de ID nº 397690243.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca da certidão de ID nº 452102876, indicando a diligência pretendia, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
17/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 22:53
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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06/10/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:47
Mandado devolvido Positivamente
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25/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 23:10
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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19/11/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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23/10/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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27/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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27/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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09/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:49
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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03/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 14:31
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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23/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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20/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 22:25
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 28/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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01/06/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 19:17
Mandado devolvido Positivamente
-
23/01/2022 19:05
Mandado devolvido Positivamente
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07/01/2022 19:12
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 14:36
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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23/08/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 15:46
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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