TJBA - 0558123-57.2016.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BAHIA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BAHIA SERVICOS DE SAUDE S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.
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12/01/2025 15:31
Juntada de Petição de 0558123_57.2016.8.05.0001_ciência decisão_reit
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27/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0558123-57.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sophia Eduarda Chaves Almeida Advogado: Ivo De Sousa Almeida (OAB:BA42349) Advogado: Moises Santana Da Silva (OAB:BA49980) Advogado: Neide Luiz Do Nascimento (OAB:BA49874) Executado: Bahia Servicos De Saude S/a Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Executado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Nathalia Ferreira Teofilo (OAB:PB16103) Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Terceiro Interessado: Vanessa Dos Santos Chaves Terceiro Interessado: Vinicius Eduardo Nascimento Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0558123-57.2016.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOPHIA EDUARDA CHAVES ALMEIDA EXECUTADO: BAHIA SERVICOS DE SAUDE S/A, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SOPHIA EDUARDA CHAVES DE ALMEIDA, menor impúbere, representada por seus genitores, em face de BAHIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A e UNIMED NORTE NORDESTE – FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, com base no acórdão de ID 440235515, que fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e reconheceu a responsabilidade solidária das executadas.
A exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 441269207) e requereu posteriormente a liberação dos valores para seus genitores, juntando documentos para comprovar a hipossuficiência financeira da família (ID 456550514).
A UNIMED NORTE NORDESTE apresentou petição (ID 443505499) comprovando que teve deferido pedido de recuperação judicial em 27/04/2021, nos autos do processo nº 0812924-95.2021.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da Capital da Paraíba.
O Ministério Público manifestou-se pelo parecer de ID 456382500, opinando pela manutenção dos valores em conta judicial ou transferência para conta poupança em nome da menor. É o relatório.
Decido.
Verifico que a parte exequente não apresentou planilha atualizada do débito nos termos do art. 524 do CPC, elemento essencial para o regular processamento do cumprimento de sentença.
Ante o exposto DETERMINO que a parte exequente apresente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito exequendo, discriminando valor principal da condenação, correção monetária, juros moratórios e honorários sucumbenciais.
Ademais, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, a) manifestar-se especificamente sobre a documentação apresentada pela UNIMED NORTE NORDESTE relativa à recuperação judicial (ID 443505499) e seus efeitos no presente cumprimento de sentença; b) Informar se pretende prosseguir com a execução em face de apenas uma das executadas ou de ambas, considerando a solidariedade passiva reconhecida no título executivo.
INDEFIRO, por ora, qualquer pedido de liberação de valores, tendo em vista o requerimento do MP e ausência de demonstrativo atualizado do débito.
Intime-se o Ministério Público para manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte exequente (ID 456550514), bem como sobre a petição de id 456550514.
Prazo: 30 dias.
Após as manifestações, voltem conclusos para análise do prosseguimento da execução.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
19/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:59
Expedição de decisão.
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16/12/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:35
Juntada de Petição de 0558123_57.2016.8.05.0001_cumprimento sentença _
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25/07/2024 13:44
Expedição de despacho.
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24/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de SOPHIA EDUARDA CHAVES ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de BAHIA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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02/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:08
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 01:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 01:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Petição
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21/09/2022 00:00
Petição
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31/08/2022 00:00
Publicação
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29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2022 00:00
Petição
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24/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Procedência em Parte
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18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2022 00:00
Petição
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15/12/2021 00:00
Petição
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07/12/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2021 00:00
Petição
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14/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:00
Mero expediente
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30/06/2021 00:00
Petição
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11/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/05/2021 00:00
Petição
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28/04/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Mero expediente
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13/11/2020 00:00
Petição
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15/09/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
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18/06/2020 00:00
Petição
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17/06/2020 00:00
Petição
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17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 00:00
Mero expediente
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08/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
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01/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/03/2020 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Petição
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07/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2017 00:00
Petição
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24/01/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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23/01/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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20/01/2017 00:00
Petição
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17/01/2017 00:00
Petição
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18/11/2016 00:00
Expedição de Carta
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08/11/2016 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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08/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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08/11/2016 00:00
Audiência Designada
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08/11/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Expedição de Carta
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19/10/2016 00:00
Expedição de Carta
-
18/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/10/2016 00:00
Audiência Designada
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08/09/2016 00:00
Publicação
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05/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 00:00
Mero expediente
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01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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