TJBA - 8000729-24.2020.8.05.0243
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:07
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000729-24.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Neuraci Almeida De Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000729-24.2020.8.05.0243 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: NEURACI ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO FRASATO CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. É de conhecimento dos que militam no meio jurídico local, que o advogado da parte autora, dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/MS 14.572, se encontra com a OAB suspensa, como traz a petição de ID. 412165488.
Diante disso, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação.
Determino a intimação pessoal do autor por oficial de justiça, para, no prazo de suspensão dos autos, constituir novo procurador, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, §1°,I do CPC.
Aguarde-se os autos em cartório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v8 -
17/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2024 10:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 26/03/2024 23:59.
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01/06/2024 10:35
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 26/03/2024 23:59.
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15/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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15/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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15/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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19/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:36
Declarada incompetência
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12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
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06/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 19:35
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 08:43
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
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24/05/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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