TJBA - 8014107-80.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
01/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8014107-80.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Josiel Santos Maia Advogado: Bruno Gomes Andrade (OAB:BA73460) Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8014107-80.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: JOSIEL SANTOS MAIA
Vistos. 1.- Defiro o pedido de ID nº 456345733, determinando a pesquisa de ativos patrimoniais da parte executada, via sistema SNIPER. 2.- Efetuada a pesquisa, junte o relatório nos autos e intime-se a parte interessada para tomar conhecimento e postular as medidas que entender cabíveis, ressaltando que o referido sistema não possui função de bloqueio de bens, apenas informa dados patrimoniais. 3.- A parte é beneficiária da gratuidade da Justiça. 4.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 5.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
16/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:11
Decorrido prazo de BRUNO GOMES ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:53
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 04:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSIEL SANTOS MAIA em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
11/02/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:53
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
26/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 23:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
23/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
14/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
30/06/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:30
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 23:37
Mandado devolvido Negativamente
-
02/12/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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