TJBA - 8001637-83.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 23:20
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8001637-83.2020.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Joao Victor Ramos Haun Advogado: Alexandre Afonso Brandao Barreto (OAB:BA25693) Requerido: Natalia Montargil Oliveira Haun Registrado(a) Civilmente Como Natalia Montargil Oliveira Haun Advogado: Laila Driele Melo Da Silva (OAB:BA53208) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001637-83.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução] Pólo Ativo: REQUERENTE: JOAO VICTOR RAMOS HAUN Pólo Passivo: REQUERIDO: NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO proposta por JOÃO VICTOR RAMOS HAUN em face de NATÁLIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN, em que as partes contraíram matrimônio em 09 de julho de 2009, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia (ID.56151642).
O requerente relata que, em razão de divergências crescentes a convivência tornou-se insustentável, culminando na separação de fato em maio de 2017.
Em decisão interlocutória de ID 204280934, foi decretado o divórcio entre as partes, não restando mais questões a serem discutidas além do pedido de mudança de nome formulado pela parte requerida.
Assim, passo à análise do pedido de mudança de nome. É direito da requerida, conforme previsto no artigo 1.579 do Código Civil Brasileiro, solicitar a inclusão ou exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio.
Verifica-se nos autos que a requerida manifestou o desejo de retornar ao uso de seu nome de nascimento, qual seja, NATÁLIA MONTARGIL OLIVEIRA.
Considerando que não há impedimentos legais para a alteração pleiteada e que a requerida possui o direito de escolher o nome que melhor lhe convém, DECIDO: Julgo procedente o pedido de mudança de nome formulado por NATÁLIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN, determinando que a mesma possa fazer uso do nome NATÁLIA MONTARGIL OLIVEIRA, conforme consta em seu registro de nascimento.
Intimem-se as partes e expeça-se mandado de averbação do divórcio ao respectivo Cartório de Registro Civil (art. 32, da Lei n. 6.515/77) para o cumprimento desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.
P.R.I.C.
ITABUNA, 6 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
17/12/2024 11:46
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
09/10/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:02
Decorrido prazo de NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:21
Decorrido prazo de NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 11:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
07/09/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:35
Expedição de sentença.
-
06/08/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2023 15:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 09/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 07:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 09/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 07:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
23/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
14/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 08:14
Decorrido prazo de NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 06:42
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
17/06/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 15:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:42
Decorrido prazo de NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN em 22/06/2020 23:59.
-
24/05/2021 00:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 22/06/2020 23:59.
-
23/05/2021 17:54
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
23/05/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
28/01/2021 08:23
Decorrido prazo de NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 08:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RAMOS HAUN em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:12
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
02/09/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO VICTOR RAMOS HAUN - CPF: *02.***.*24-77 (REQUERENTE) e NATALIA MONTARGIL OLIVEIRA HAUN - CPF: *14.***.*98-31 (REQUERIDO).
-
12/05/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002424-62.2024.8.05.0149
Maria Rodrigues Alves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2025 13:42
Processo nº 8108150-18.2023.8.05.0001
Carlos Roberto Pereira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2023 14:32
Processo nº 8001112-38.2021.8.05.0058
Sindicato dos Agentes com Saude e Combat...
Municipio de Cipo
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 10:23
Processo nº 8000159-68.2020.8.05.0136
Mario Monteiro de Carvalho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2020 08:55
Processo nº 8001112-38.2021.8.05.0058
Sindicato dos Agentes com Saude e Combat...
Municipio de Cipo
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 16:51