TJBA - 8005354-48.2022.8.05.0044
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:17
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:57
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487558860
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:03
Expedição de intimação.
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06/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8005354-48.2022.8.05.0044 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ramon Alex Lucas Ferreira Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes (OAB:DF55853-A) Apelado: Autarquia Universidade Do Sudoeste Advogado: Maria Creuza De Jesus Viana (OAB:BA7409-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005354-48.2022.8.05.0044 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: RAMON ALEX LUCAS FERREIRA Advogado(s): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES APELADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA Advogado(s):MARIA CREUZA DE JESUS VIANA ACORDÃO APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE MEDICINA, EMITIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL- UESB.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
ART. 207, CF.
FACULDADE DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REVALIDAÇÃO SIMPLIFICADA.
RESOLUÇÃO 01/2022, DO CNE.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS BAIANAS.
DECRETO ESTADUAL Nº 20.309/2021.
AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO PRÓPRIO.
NÃO COMPROVADA A ADESÃO DA UESB AO PROGRAMA DE REVALIDAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO.
IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação nº 8005354-48.2022.8.05.0044, em que figuram como apelante e apelada as partes acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões adiante expendidas.
Data do sistema. -
21/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2024 15:33
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 15:32
Expedição de intimação.
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21/06/2024 15:31
Expedição de intimação.
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21/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:31
Expedição de intimação.
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06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 10:11
Expedição de intimação.
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09/04/2024 22:47
Expedição de intimação.
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09/04/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:51
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 16/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:24
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 10:53
Expedição de intimação.
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22/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 19:57
Expedição de intimação.
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16/06/2023 19:57
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/01/2023 11:53
Expedição de intimação.
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06/01/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2022 10:42
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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05/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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27/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:16
Mandado devolvido Positivamente
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13/10/2022 16:00
Expedição de intimação.
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13/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 14:36
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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02/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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11/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:30
Expedição de intimação.
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09/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 14:25
Expedição de intimação.
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09/08/2022 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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08/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 12:20
Expedição de intimação.
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05/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
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28/07/2022 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2022 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/07/2022 07:37
Decorrido prazo de RAMON ALEX LUCAS FERREIRA em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 05:15
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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29/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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22/06/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 07:54
Conclusos para decisão
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22/06/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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