TJBA - 8010699-81.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010699-81.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Coceal Comercial Central De Acucar E Cereais Ltda Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8010699-81.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COCEAL COMERCIAL CENTRAL DE ACUCAR E CEREAIS LTDA Advogado(s): PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB:BA24661) DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:32
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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20/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:37
Expedição de despacho.
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27/02/2024 18:44
Expedição de despacho.
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27/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:56
Expedição de despacho.
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06/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 13:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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26/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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17/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 10:49
Expedição de despacho.
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09/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:20
Expedição de citação.
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09/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:56
Conclusos para decisão
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15/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 23:08
Mandado devolvido Positivamente
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11/01/2023 17:39
Expedição de citação.
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11/01/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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01/01/2023 22:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
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14/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:24
Expedição de Carta.
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08/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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