TJBA - 0500106-25.2018.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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05/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MURILO SANTOS SILVA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500106-25.2018.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Airam Alves Dos Santos Advogado: Laerte De Souza Sena E Souza (OAB:BA54027) Interessado: Murilo Santos Silva Advogado: Elizabeth Brandao Andrade (OAB:BA29603) Interessado: Design Projetos E Representacoes Ltda Advogado: Elizabeth Brandao Andrade (OAB:BA29603) Perito Do Juízo: Alvaro Guibson Pedreira De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500106-25.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ INTERESSADO: AIRAM ALVES DOS SANTOS Advogado(s): LAERTE DE SOUZA SENA E SOUZA (OAB:BA54027) INTERESSADO: MURILO SANTOS SILVA e outros Advogado(s): ELIZABETH BRANDAO ANDRADE (OAB:BA29603) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de manifestações das partes acerca dos honorários periciais fixados no valor de R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais).
A parte autora requereu a redução dos honorários para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), alegando sua condição de pessoa idosa com gastos mensais em medicamentos e plano de saúde.
A parte ré, por sua vez, pleiteou a aplicação da tabela de honorários do Tribunal de Justiça da Bahia, argumentando não ter condições de arcar com os valores propostos.
Decido.
O valor apresentado pelo perito Álvaro Guibson Pedreira de Oliveira mostra-se adequado à complexidade do trabalho a ser realizado, que envolve análise técnica especializada de plataforma elevatória panorâmica, com necessidade de deslocamento considerável (800 km), despesas com estadia e alimentação, além de 15 horas de trabalho técnico.
Destaco que o expert já aplicou desconto significativo em sua hora técnica, reduzindo-a de R$ 425,00 (valor referência IBAPE) para R$ 250,00, demonstrando razoabilidade na fixação dos honorários.
A complexidade da matéria e a necessidade de conhecimento técnico específico justificam a manutenção do valor proposto, que se encontra dentro dos parâmetros de mercado para perícias desta natureza.
Ante o exposto: 1.
INDEFIRO os pedidos de redução dos honorários periciais, mantendo-os em R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais); 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (conforme decisão ID 456308232), os honorários serão rateados igualmente, cabendo a cada parte o pagamento de R$ 2.285,00 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais); 3.
INTIMEM-SE as partes para depositarem suas respectivas quotas no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Advirtam-se as partes que a não realização do depósito no prazo estabelecido poderá acarretar a preclusão da prova, sendo os fatos que seriam objeto da perícia interpretados em desfavor da parte que inviabilizar sua realização. 5.
Efetuados os depósitos, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Jequié/BA, [data do sistema] André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024) -
06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 21:40
Decorrido prazo de AIRAM ALVES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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01/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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13/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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25/08/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/08/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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25/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:05
Juntada de petição
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21/08/2024 16:50
Juntada de termo
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21/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:56
Expedição de Carta.
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20/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2022 00:00
Expedição de documento
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10/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2021 00:00
Petição
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30/10/2021 00:00
Publicação
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28/10/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Expedição de Termo
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28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2021 00:00
Outras Decisões
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23/07/2021 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2019 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Petição
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29/09/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2018 00:00
Mero expediente
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19/09/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2018 00:00
Documento
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17/07/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/07/2018 00:00
Mandado
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26/06/2018 00:00
Publicação
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25/06/2018 00:00
Mandado
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21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2018 00:00
Audiência Designada
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09/05/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2018 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2018 00:00
Mero expediente
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07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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