TJBA - 0504988-71.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:10
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:00
Juntada de Certidão
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15/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0504988-71.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Executado: Rafael De Souza Moura - Me Advogado: Rafaela Souza Ribeiro (OAB:BA45092) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504988-71.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA MOURA - ME Advogado(s): RAFAELA SOUZA RIBEIRO (OAB:BA45092) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BRADESCO SAÚDE S/A contra RAFAEL DE SOUZA MOURA ME, todos qualificados na inicial.
Foi determinada a penhora RENAJUD e SISBAJUD (ID 424839015 e 460248359).
As partes transigiram e pediram a homologação do acordo (ID 473921410).
A empresa executada pediu o desbloqueio de suas contas (ID 476911304).
Foi juntado o resultado da pesquisa no sistema SISBAJUD (ID 476924149), o qual foram localizados valores.
O exequente pediu a juntada do resultado da pesquisa (ID 478949149). É o resumo.
Observo que o resultado da pesquisa sistema SISBAJUD já foi juntado aos autos, mas de forma sigilosa.
Conforme a Cláusula Segunda, o executado se comprometeu a pagar a dívida através de boletos.
Assim, não vejo óbice para a retirada das restrições sobre as contas da executada e liberação dos valores.
Assim, homologo, por sentença, o acordo de ID 473921410, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido, e suspendo os presentes feitos, pelo prazo de 45 dias, nos moldes 313, inc.
II, § 4º, do Código de Processo Civil, pelo tempo do parcelamento do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos, conforme pactuado.
Findo o prazo de suspensão do feito sem manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente e por seu patrono, para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Proceda, o Cartório, o desbloqueio das restrições perante o SISBAJUD e RENAJUD.
No que tange aos valores bloqueados, retire-se a restrição ou expeça-se alvará em favor da executada, para levantamento dos valores, conforme o caso.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 3752, Edif.
Banco Bradesco, 3 Andar, Iguatemi, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Nome: RAFAEL DE SOUZA MOURA - ME Endereço: Av.
Santos Dumont, 21, Shopping Ponto Verde, quadra D 000, Lote 00001, bairro Estrada do Coco, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 -
17/12/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 09:31
Homologada a Transação
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16/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:20
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2024 23:22
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 23:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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19/04/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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18/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 11:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/02/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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03/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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09/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 19:32
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2022 23:59.
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14/09/2022 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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14/09/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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17/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 04:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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16/04/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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09/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA MOURA - ME em 19/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:06
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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06/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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22/10/2021 14:23
Expedição de despacho.
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22/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
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08/04/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 02:26
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 12:49
Expedição de intimação.
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25/03/2019 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Expedição de documento
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11/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Expedição de documento
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14/04/2017 00:00
Petição
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
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23/03/2017 00:00
Mero expediente
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21/12/2016 00:00
Petição
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17/12/2016 00:00
Publicação
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17/12/2016 00:00
Petição
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10/12/2016 00:00
Mero expediente
-
01/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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