TJBA - 8020157-54.2024.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020157-54.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Rm Supermercado Fsa Eireli Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951) Executado: Jose Domingos Araujo De Cerqueira Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020157-54.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo: EXECUTADO: RM SUPERMERCADO FSA EIRELI, JOSE DOMINGOS ARAUJO DE CERQUEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Exceção de pré-executividade de ID 466861994.
Feira de Santana-BA, 11 de dezembro de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
11/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:26
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 09/09/2024 23:59.
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03/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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08/09/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2024 13:57
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:39
Expedição de citação.
-
15/08/2024 09:39
Expedição de citação.
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13/08/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:48
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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