TJBA - 8012804-88.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:20
Decorrido prazo de GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FELIPE PASSOS LIRA em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 10:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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26/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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26/07/2025 10:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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26/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 20:10
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012804-88.2024.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joanisia Vasconcellos Santos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Giovanna Flamiano Costa De Figueiredo (OAB:BA84139) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8012804-88.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOANISIA VASCONCELLOS SANTOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, colacionando aos autos o cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do CPC, isto é, com os cálculos de liquidação, sob pena de extinção.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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