TJBA - 8004449-78.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
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13/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:00
Decorrido prazo de HERMENITO DE CASTRO DOURADO em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 01:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:50
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8004449-78.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Hermenito De Castro Dourado Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004449-78.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: HERMENITO DE CASTRO DOURADO Nome: HERMENITO DE CASTRO DOURADO Endereço: RUA LUIZ VIANA FILHO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 24 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:10
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:12
Processo Desarquivado
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27/03/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/02/2024 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 15/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:24
Decorrido prazo de HERMENITO DE CASTRO DOURADO em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:24
Decorrido prazo de HERMENITO DE CASTRO DOURADO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 17:20
Expedição de decisão.
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15/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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05/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 13/02/2023 23:59.
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17/12/2022 12:53
Expedição de intimação.
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23/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
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07/04/2022 12:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/10/2021 08:03
Conclusos para decisão
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28/10/2021 08:02
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
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26/10/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2021 10:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/10/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 14:50
Juntada de mandado
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06/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
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20/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 14:49
Conclusos para despacho
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18/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
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18/02/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2020 06:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 06:11
Decorrido prazo de HERMENITO DE CASTRO DOURADO em 24/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2020 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2020 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2019 15:14
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/12/2019 15:14
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/12/2019 09:25
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:39.
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08/03/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 09:54
Conclusos para decisão
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29/11/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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