TJBA - 8149920-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Expedição de E-Carta.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8149920-88.2023.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: RAIMUNDO JORGE RIBEIRO MATOS RÉU: EXECUTADO: EDIANEZ MAILY ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Cite-se, conforme pugnado no ID484981455.
P.I.C.
Salvador-BA, 10 de julho de 2025.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE RIBEIRO MATOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:42
Decorrido prazo de EDIANEZ MAILY ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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27/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8149920-88.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Raimundo Jorge Ribeiro Matos Advogado: Saulo Baqueiro Cerejo (OAB:BA23747) Executado: Edianez Maily Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8149920-88.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: RAIMUNDO JORGE RIBEIRO MATOS Advogado(s): SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB:BA23747) EXECUTADO: EDIANEZ MAILY ANDRADE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o de recolhimento das custas processuais ao final da demanda.
Isso porque, os documentos juntados não se mostraram aptos a demonstrar a presunção de hipossuficiência econômica do exequente.
Alternativamente, com forte no art. 98, §6º, do CPC, concedo à parte Autora a faculdade de arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais no prazo de quinze dias, e com os 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de três meses, sob pena de extinção do feito.
Consigne-se que o pagamento das custas de citação deverá ser feito juntamente com a primeira parcela.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador-BA, 6 de dezembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2024 13:22
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDO JORGE RIBEIRO MATOS - CPF: *81.***.*44-15 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/09/2024 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE RIBEIRO MATOS em 04/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de ANA CATARINA ANDRADE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de EDIANEZ MAILY ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 20:41
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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08/09/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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04/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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25/05/2024 05:26
Decorrido prazo de SAULO BAQUEIRO CEREJO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 11:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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11/05/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:27
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:37
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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05/11/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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