TJBA - 8000029-06.2020.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 09:08
Expedição de ofício.
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11/04/2025 09:08
Expedição de ofício.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000029-06.2020.8.05.0063 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Igor Vieira Wollny (OAB:MG131838) Advogado: Ludovico Antonio Merighi (OAB:BA65179-A) Reu: Jamile Pereira Lima Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB:SP225735) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000 Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: [email protected] MANDADO Processo: 8000029-06.2020.8.05.0063 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Parte Requerente: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.
A.
Parte Requerida: Nome: JAMILE PEREIRA LIMA Endereço: Rua Ivo Mascarenhas, 260, Cruzeiro CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA - CEP: 48730-000 Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE ao cumprimento da liminar, procedendo a busca e apreensão do veículo objeto do contrato constante da inicial, em anexo, e posterior entrega a preposto indicado pelo requerente.
Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Após, cite-se o devedor fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
DESPACHO: Em anexo.
Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 24 de Julho de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
17/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2021 18:13
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA WOLLNY em 28/09/2020 23:59:59.
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10/01/2021 18:12
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 28/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:07
Conclusos para despacho
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04/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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23/10/2020 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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31/08/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 09:19
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2020 16:02
Conclusos para decisão
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13/01/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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