TJBA - 8016295-75.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016295-75.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Geny Fonseca Pereira Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016295-75.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] PARTE AUTORA: GENY FONSECA PEREIRA PARTE RÉ:
Vistos. 1.- Recebo a inicial porquanto preenchidos os requisitos legais. 1.1.- Reservo para apreciar o pedido de tutela de urgência, após a manifestação da parte requerida, oportunidade em que poderá trazer aos autos a documentação que comprove a relação jurídica questionada. 2.- Defiro a gratuidade da Justiça postulada. 3.-Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05 de dezembro de 2024, às 15:20 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed.
Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a).
Fica autorizado que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 4.- Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência ou do peticionamento individual de cada réu manifestando o desinteresse na audiência, se o autor já o tiver feito na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do art. 344, do CPC. 5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 7.- Tendo em vista a hipossuficiência do consumidor na relação processual posta nos autos, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, comprovar a contratação pela autora do empréstimo impungnado. 8.- Para as hipóteses em que a audiência se realizar de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA, as partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/4322154, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto.
Eventuais dúvidas poderão de ser esclarecidas através dos seguintes manuais: Manual Lifesize (uso no computador) http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf; Manual Lifesize (uso no tablet/celular)http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. 9.- Defiro o pedido de inclusão do feito no Juízo 100% Digital, ficando autorizada a intimação da parte autora e/ou seu patrono pelos dados fornecidos na exordial. 10.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 03 de outubro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
11/12/2024 10:43
Expedição de despacho.
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06/12/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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06/12/2024 09:43
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2024 09:43
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 05/12/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:19
Recebidos os autos.
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07/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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07/10/2024 10:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 05/12/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 10:54
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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