TJBA - 8048978-82.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:33
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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24/07/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 07:45
Baixa Definitiva
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18/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:07
Expedição de ofício.
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28/03/2025 12:07
Expedição de ofício.
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28/03/2025 11:26
Expedição de sentença.
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28/03/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 11:25
Expedição de sentença.
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28/03/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8048978-82.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Municipio De Salvador Requerente: Soraia Dias De Alencar Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8048978-82.2022.8.05.0001 REQUERENTE: SORAIA DIAS DE ALENCAR REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Segundo o DECRETO JUDICIÁRIO Nº106/2023, Art. 1º, §1º: "O teto limite da requisição de pequeno valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite." Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Município de Salvador apresentou impugnação à execução, conforme ID 450614589, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu e renunciou ao valor que sobeja ao pagamento para recebimento em requisição de pequeno valor, conforme ID 459370824, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 450614590, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito principal em R$ 7.507,49, bem como, R$ 3.804,76, referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se as RPV's referentes ao crédito principal e aos honorários de sucumbência, na forma recomendada pela; Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA e o DECRETO JUDICIÁRIO Nº106/2023.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
17/12/2024 10:53
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:53
Homologado o pedido
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22/08/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SORAIA DIAS DE ALENCAR em 23/05/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2024 23:59.
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25/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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04/05/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:07
Cominicação eletrônica
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29/04/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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12/03/2024 11:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/02/2024 11:00
Juntada de decisão
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02/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
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05/02/2023 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2023 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 03:35
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/12/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 07:57
Expedição de sentença.
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07/12/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 08:51
Expedição de intimação.
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28/11/2022 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2022 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 06:43
Decorrido prazo de SORAIA DIAS DE ALENCAR em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:55
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2022 10:52
Expedição de intimação.
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20/07/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 07:51
Expedição de citação.
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20/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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