TJBA - 0000008-45.1996.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
08/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:08
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 09:08
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 09:08
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000008-45.1996.8.05.0246 Inventário Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Maria Almeida Da Silva Advogado: Lourenco Antonio De Oliveira (OAB:BA57-A) Advogado: Maria De Fatima Barbosa De Melo (OAB:BA18895) Advogado: Vera Regina Machado Trindade (OAB:BA319-A) Requerente: Pedro Cavalcante De Araujo Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307) Requerente: Ana Almeida Reis Requerente: Enedilia Lira Dos Santos Inventariado: Pedro Francisco De Almeida Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307) Requerente: Geraldo Borges De Almeida Advogado: Ismailto Aparecido Pereira (OAB:BA12194) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: INVENTÁRIO n. 0000008-45.1996.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: MARIA ALMEIDA DA SILVA e outros (4) Advogado(s): LOURENCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB:BA57-A), MARIA DE FATIMA BARBOSA DE MELO (OAB:BA18895), VERA REGINA MACHADO TRINDADE (OAB:BA319-A), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307), ISMAILTO APARECIDO PEREIRA (OAB:BA12194), VALDINA DE SOUZA E SILVA ECA (OAB:BA257-A) INVENTARIADO: PEDRO FRANCISCO DE ALMEIDA Advogado(s): IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307) SENTENÇA Trata-se de pedido de arrolamento de bens deixados por Pedro Francisco de Almeida interposto por sua filha Maria Almeida da Silva e demais herdeiros.
Audiência realizada em 16.07.2016 (Id 34804344) a tentativa de concliação logrou êxito, contudo restou pendente a apresentação das procurações dos herdeiros de Lira Enedilia de Araújo, Maria da Pena Cavalcante e Elena de Almeida Silva.
Despacho (Id 123939474) foi determinado a intimção da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se teria interesse no feito.
Petição (Id 226614122) informa que não tem interesse no feito, aduzindo que o acordo entabulado nestes autos já foi cumprido, não havendo mais interesse por parte do ora peticionante.
Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha amigável celebrada pelos requerentes, com fulcro no disposto no art. 1.031 do Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o presente arrolamento, na forma do disposto no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Quanto as custas processuais, tendo vista a determinação constante no Termo de Audiência (Id 34804344), acerca do "valor em 02/04/2014 era de R$ 4.177,95, este ficaria para quitação de despesas processuais e impostos de transmissão e, caso seja insuficiente o restante será rateado igualmente entre os herdeiros".
Intime-se as partes para pagar as custas processuais, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e, ao final, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra Dourada, data e assinatura digital.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
17/12/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ENEDILIA LIRA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA REIS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA REIS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2024 04:43
Decorrido prazo de VERA REGINA MACHADO TRINDADE em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LOURENCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ISMAILTO APARECIDO PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA DE MELO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de VALDINA DE SOUZA E SILVA ECA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LOURENCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ISMAILTO APARECIDO PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA DE MELO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:50
Decorrido prazo de VALDINA DE SOUZA E SILVA ECA em 09/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 10:14
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
21/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 19:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/04/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 13:07
Decorrido prazo de ISMAILTO APARECIDO PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA DE MELO em 29/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:07
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 29/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:07
Decorrido prazo de VALDINA DE SOUZA E SILVA ECA em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:37
Decorrido prazo de LOURENCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:37
Decorrido prazo de VERA REGINA MACHADO TRINDADE em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
31/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 18:03
Devolvidos os autos
-
04/09/2019 12:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/09/2018 09:39
CONCLUSÃO
-
14/09/2018 09:38
PETIÇÃO
-
11/09/2018 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2018 13:18
CONCLUSÃO
-
16/01/2017 08:56
MERO EXPEDIENTE
-
10/08/2016 13:30
CONCLUSÃO
-
10/08/2016 13:11
PETIÇÃO
-
13/07/2016 08:54
DOCUMENTO
-
13/07/2016 08:44
MANDADO
-
13/07/2016 08:44
MANDADO
-
17/06/2016 12:13
DOCUMENTO
-
17/06/2016 10:48
MANDADO
-
17/06/2016 10:47
MANDADO
-
17/06/2016 09:17
DOCUMENTO
-
14/06/2016 11:10
MANDADO
-
14/06/2016 10:55
MANDADO
-
01/06/2016 12:22
MANDADO
-
01/06/2016 12:22
MANDADO
-
01/06/2016 12:22
MANDADO
-
01/06/2016 12:22
MANDADO
-
31/05/2016 11:44
MANDADO
-
31/05/2016 11:43
MANDADO
-
31/05/2016 11:43
MANDADO
-
31/05/2016 11:43
MANDADO
-
31/05/2016 11:43
MANDADO
-
23/05/2016 11:00
APENSAMENTO
-
19/05/2016 12:30
MERO EXPEDIENTE
-
01/03/2016 10:32
CONCLUSÃO
-
01/03/2016 10:24
PETIÇÃO
-
29/02/2016 12:43
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 21:36
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 21:36
DEFINITIVO
-
23/02/2015 10:53
CONCLUSÃO
-
23/02/2015 10:50
PETIÇÃO
-
10/09/2014 11:01
CONCLUSÃO
-
10/09/2014 11:00
PETIÇÃO
-
18/07/2014 11:10
CONCLUSÃO
-
18/07/2014 11:08
PETIÇÃO
-
18/07/2014 10:38
RECEBIMENTO
-
11/07/2014 10:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/07/2014 13:41
MERO EXPEDIENTE
-
29/05/2014 11:46
CONCLUSÃO
-
15/05/2014 12:26
DOCUMENTO
-
14/05/2014 14:09
MANDADO
-
24/04/2014 14:31
MANDADO
-
23/04/2014 12:25
DOCUMENTO
-
14/04/2014 11:56
DOCUMENTO
-
28/03/2014 11:09
MANDADO
-
27/03/2014 08:32
DOCUMENTO
-
27/03/2014 07:14
MANDADO
-
26/03/2014 12:18
DOCUMENTO
-
25/03/2014 14:49
MANDADO
-
25/03/2014 14:49
MANDADO
-
17/03/2014 12:42
DOCUMENTO
-
17/03/2014 12:39
DOCUMENTO
-
17/03/2014 12:29
DOCUMENTO
-
17/03/2014 10:34
MANDADO
-
17/03/2014 10:33
MANDADO
-
10/03/2014 12:27
MANDADO
-
10/03/2014 12:26
MANDADO
-
10/03/2014 12:26
MANDADO
-
10/03/2014 12:26
MANDADO
-
07/03/2014 10:27
CONCLUSÃO
-
07/03/2014 09:41
MANDADO
-
24/02/2014 15:51
MERO EXPEDIENTE
-
20/02/2014 13:45
PETIÇÃO
-
07/02/2014 12:27
DOCUMENTO
-
07/02/2014 12:24
DOCUMENTO
-
07/02/2014 11:30
DOCUMENTO
-
06/02/2014 12:46
MANDADO
-
06/02/2014 12:46
MANDADO
-
06/02/2014 12:45
MANDADO
-
05/02/2014 10:04
DOCUMENTO
-
30/01/2014 14:23
MANDADO
-
30/01/2014 14:22
MANDADO
-
30/01/2014 14:22
MANDADO
-
30/01/2014 14:22
MANDADO
-
30/01/2014 09:53
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2014 10:17
DOCUMENTO
-
27/01/2014 09:34
MANDADO
-
27/01/2014 09:33
MANDADO
-
27/01/2014 09:33
MANDADO
-
21/01/2014 14:27
MANDADO
-
21/01/2014 14:27
MANDADO
-
21/01/2014 14:27
MANDADO
-
08/01/2014 12:28
PETIÇÃO
-
19/11/2013 12:59
PETIÇÃO
-
13/10/2010 11:32
CONCLUSÃO
-
13/10/2010 11:30
APENSAMENTO
-
19/11/1996 11:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/1996
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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