TJBA - 8001849-54.2019.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:47
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:51
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/01/2025 23:40
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8001849-54.2019.8.05.0044 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Candeias Requerente: Antonia Da Conceicao Silva Dos Santos Advogado: Juliana Machado Magalhães Pinheiro Gomes (OAB:BA46981) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)8001849-54.2019.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: ANTONIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA MACHADO MAGALHÃES PINHEIRO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA MACHADO MAGALHÃES PINHEIRO GOMES REU:} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos.
Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos.
Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior.
Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses.
Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês.
Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
11/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:47
Expedição de sentença.
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02/12/2024 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 06:37
Publicado Despacho em 29/10/2020.
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04/06/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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18/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 08:00
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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24/04/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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20/04/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 22:16
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 02:30
Conclusos para despacho
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10/06/2020 12:20
Juntada de Ofício
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11/05/2020 13:11
Juntada de Certidão
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11/05/2020 12:58
Juntada de Ofício
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16/04/2020 00:58
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 02:34
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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10/02/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:41
Conclusos para despacho
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09/12/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 08:52
Publicado Despacho em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 08:48
Conclusos para despacho
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19/11/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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