TJBA - 0785567-23.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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24/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0785567-23.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Das Gracas De Oliveira Sarkis Advogado: Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara (OAB:BA11757) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0785567-23.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SARKIS Advogado(s): ANA MERCIA AZEVEDO NASCIMENTO SANTA BARBARA (OAB:BA11757) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/12/2024 21:22
Expedição de sentença.
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16/12/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:00
Mero expediente
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07/10/2019 00:00
Documento
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07/10/2019 00:00
Documento
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07/10/2019 00:00
Documento
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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21/09/2016 00:00
Publicação
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21/09/2016 00:00
Publicação
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16/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2016 00:00
Mero expediente
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01/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/09/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/06/2016 00:00
Publicação
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27/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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22/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2016 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Custas
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24/07/2015 00:00
Publicação
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24/07/2015 00:00
Publicação
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21/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2015 00:00
Por decisão judicial
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14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2015 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
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14/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/08/2014 00:00
Expedição de documento
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27/08/2014 00:00
Petição
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15/05/2014 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2012 00:00
Mero expediente
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19/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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