TJBA - 8033918-55.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSA HELENA SOARES SAMPAIO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:24
Decorrido prazo de LAYANE EMILLE SOUZA LOPES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:58
Expedição de intimação.
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07/02/2025 15:09
Expedição de citação.
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07/02/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/02/2025 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:52
Expedição de citação.
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21/01/2025 12:10
Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:16
Juntada de laudo pericial
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8033918-55.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Layane Emille Souza Lopes Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Advogado: Bruna Barreto Nery (OAB:BA22626) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8033918-55.2024.8.05.0080.
Assunto: [Eletiva, Urgência].
Autor(a): LAYANE EMILLE SOUZA LOPES.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2) Diante dos relatórios médicos, é possível verificar que caso dos autos é referente a questão de saúde em que a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, de modo que possibilita a oitiva de núcleo técnico para oferecer parecer acerca da pertinência do pedido liminar. 2.1) Assim, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para emissão de parecer sobre o relatório médico (CPC, art. 156 e Resolução n. 238, art. 1º, § 1º, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), no prazo de 05 dias. 3) Devolvidos os autos com o parecer, tornem os autos conclusos para decisão urgente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 10 de dezembro de 2024.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
11/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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