TJBA - 0000344-28.2015.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:10
Expedição de intimação.
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16/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:06
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:40
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 23:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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02/02/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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28/01/2025 02:41
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA CARNEIRO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 0000344-28.2015.8.05.0070 Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe Exequente: Municipio De Cotegipe Procurador: Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara (OAB:BA75351) Procurador: Reginaldo Da Mota Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara Executado: Wagner Da Silva Carneiro Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 0000344-28.2015.8.05.0070 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE PROCURADOR: REGINALDO DA MOTA ALCANTARA EXECUTADO: WAGNER DA SILVA CARNEIRO DESPACHO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, E OUTROS ATOS
Vistos. 1.
Nos termos da Lei de Execução Fiscal – LEF com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil – CPC, respeitado o princípio do tempus regit actum, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora, e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. 2.
O presente ato interrompe a prescrição. 3.
Os valores dos honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade (de 10% para 5%), caso o pagamento seja integral no prazo assinalado. 4.
A parte executada poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados (LEF, art. 16): I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; III - da intimação da penhora. 5.
Não paga a dívida nem garantida a execução, faça-se a penhora, registro e avaliação de bens da parte devedora, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (LEF, art. 1º c/c NCPC, art. 831).
A penhora pode ainda recair, excepcionalmente, sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção (exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis). 6.
Caso seja infrutífera a citação via AR/Oficial de Justiça, abra-se vista dos autos ao exequente, via remessa, para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que reputar devido. 7.
Proceda-se o arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80.
Publique-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, à conclusão.
Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
18/12/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 09:38
Expedição de citação.
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17/12/2024 09:37
Expedição de despacho.
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02/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:47
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:02
Expedição de intimação.
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21/01/2024 23:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 18/12/2023 23:59.
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20/01/2024 02:12
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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20/10/2023 10:05
Expedição de intimação.
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20/10/2023 10:03
Expedição de citação.
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20/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:15
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA CARNEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 13:42
Expedição de citação.
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01/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 06/06/2022 23:59.
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12/04/2022 11:05
Expedição de intimação.
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09/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 08/06/2021 23:59.
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04/05/2021 14:20
Expedição de intimação.
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06/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2019 05:36
Devolvidos os autos
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25/01/2016 13:46
RECEBIMENTO
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12/01/2016 10:40
CONCLUSÃO
-
18/12/2015 12:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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