TJBA - 8001073-63.2019.8.05.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 16:26
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:25
Juntada de
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05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8001073-63.2019.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Edna Dos Santos Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268-A) Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001073-63.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA APELADO: MARIA EDNA DOS SANTOS Advogado(s):GUSTAVO NOVAIS MARTINS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DOS CONTRATOS – DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES RESTITUÍDOS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001073-63.2019.8.05.0041, em que figuram como apelante BANCO PAN S.A, e como apelada MARIA EDNA DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. -
13/12/2024 04:45
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:40
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 11:53
Conhecido em parte o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:55
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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17/11/2024 21:35
Solicitado dia de julgamento
-
23/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:52
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:43
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de AC 8001073-63.2019.8.05.0041 PJe
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22/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 03:23
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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14/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:07
Recebidos os autos
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31/05/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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