TJBA - 0001298-45.2014.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0001298-45.2014.8.05.0091 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ibicaraí Exequente: Orivaldo Almeida De Oliveira Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406) Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N.º: 0001298-45.2014.8.05.0091 Parte Autora: Nome: ORIVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Parte Ré: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: PRAÇA HENRIQUE PIMENTEL SAMPAIO,150, CENTRO, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Cumprimento de Sentença de ACP proposta por ORIVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL, ambos qualificados nos autos.
O feito seguia seu curso normal quando as partes apresentaram petição de acordo para ser homologado por este Juízo (ID 18443185).
Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e assim JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A parte ré cumpriu com o acordo, depositando em Juízo os valores acordados.
Assim, inexiste pretensão resistida que enseje recurso, desse modo, após a publicação desta, arquivem-se os autos.
Os valores já foram transferidos para a parte autora, conforme ID 26800184.
Sem custas remanescentes, conforme prevê o §3º do art. 90, do CPC.
P.
R.
I.
Ibicaraí-BA, 4 de junho de 2020.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 17/07/2020 23:59:59.
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25/08/2020 06:32
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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25/08/2020 06:32
Decorrido prazo de CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE em 20/07/2020 23:59:59.
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25/08/2020 06:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 18:27
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
05/07/2020 18:27
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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30/06/2020 17:24
Conclusos para decisão
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30/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 19:02
Homologada a Transação
-
04/06/2020 20:21
Conclusos para decisão
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01/06/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 07:41
Juntada de Ofício
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29/05/2019 09:11
Conclusos para despacho
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28/05/2019 15:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DE IBICARAI em 22/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 11:46
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2019 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2019 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 08:15
Expedição de ofício.
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11/04/2019 08:11
Juntada de Ofício
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29/03/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 13:35
Juntada de petição inicial
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08/02/2018 12:28
REMESSA
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30/05/2017 12:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/11/2016 07:09
CONCLUSÃO
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21/11/2016 11:59
PETIÇÃO
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21/11/2016 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/10/2016 09:04
CONCLUSÃO
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28/09/2016 12:52
PETIÇÃO
-
28/09/2016 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/09/2016 12:56
DOCUMENTO
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02/09/2016 08:17
MANDADO
-
02/09/2016 08:17
MANDADO
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28/07/2016 10:44
MANDADO
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26/07/2016 08:36
PETIÇÃO
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22/07/2016 08:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2016 10:06
CONCLUSÃO
-
17/06/2016 09:48
PETIÇÃO
-
15/06/2016 09:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/07/2015 11:50
CONCLUSÃO
-
10/07/2015 11:35
RECEBIMENTO
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16/12/2014 12:30
REMESSA
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28/11/2014 13:33
CONCLUSÃO
-
28/11/2014 12:26
PETIÇÃO
-
26/11/2014 12:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/10/2014 10:29
CONCLUSÃO
-
14/10/2014 08:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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