TJBA - 0501757-36.2016.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
24/03/2025 09:26
Baixa Definitiva
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24/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 0501757-36.2016.8.05.0150 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Custos Legis: Selma De Jesus Silva Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0501757-36.2016.8.05.0150.2.EDCiv Órgão Julgador: Órgão Especial EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):ROBERTO LIMA FIGUEIREDO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos destes embargos de declaração nº 8000614-08.2023.8.05.0078.3.EDCiv, em que figuram, como Embargante ESTADO DA BAHIA e, como Embargada DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2º Vice-Presidente Procurador de Justiça -
13/12/2024 02:41
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 17:06
Deliberado em sessão - julgado
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25/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:05
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
15/10/2024 08:54
Solicitado dia de julgamento
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20/09/2024 16:37
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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20/09/2024 12:39
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:47
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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