TJBA - 8000324-11.2017.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000324-11.2017.8.05.0043 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Canavieiras Exequente: Gilmaria De Araujo Goncalves Paixao Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Mariana Lopes Vila Flor (OAB:BA43194) Executado: Municipio De Canavieiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000324-11.2017.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: GILMARIA DE ARAUJO GONCALVES PAIXAO Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o presente foi extinto em virtude de litispendência, operando-se o trânsito em julgado.
Logo, nada a prover quanto às petições acostadas pelo exequente posteriormente.
No ensejo, em que pese a parte requerente tenha sido condenada ao pagamento de custas, observo que a exigibilidade encontra-se prejudicada pela decadência.
Assim, então, determino o arquivamento definitivo do feito.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
16/12/2024 18:16
Baixa Definitiva
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16/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:15
Expedição de decisão.
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16/12/2024 18:15
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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30/05/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/10/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 14:37
Juntada de Certidão
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07/02/2018 14:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/09/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 01:33
Decorrido prazo de GILMARIA DE ARAUJO GONCALVES PAIXAO em 12/06/2017 23:59:59.
-
01/07/2017 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 21/06/2017 23:59:59.
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10/06/2017 00:30
Publicado Sentença em 22/05/2017.
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20/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2017 08:46
Expedição de citação.
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17/05/2017 11:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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