TJBA - 0000251-81.2011.8.05.0207
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0000251-81.2011.8.05.0207 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Noelia Silva Medrado Advogado: Otavio Lopes Pereira (OAB:BA52359) Advogado: Rosana Da Silva Rios Pereira (OAB:BA25717) Requerido: Maria Creusa De Araujo Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000251-81.2011.8.05.0207 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: NOELIA SILVA MEDRADO Advogado(s): OTAVIO LOPES PEREIRA (OAB:BA52359), ROSANA DA SILVA RIOS PEREIRA (OAB:BA25717) REQUERIDO: MARIA CREUSA DE ARAUJO SILVA Advogado(s): DESPACHO I - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso-BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
17/12/2024 15:58
Expedição de intimação.
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18/11/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:42
Decorrido prazo de NOELIA SILVA MEDRADO em 25/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:55
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 18:33
Expedição de intimação.
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15/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/05/2022 05:06
Decorrido prazo de NOELIA SILVA MEDRADO em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 05:10
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 11:53
Expedição de intimação.
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29/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 03:06
Decorrido prazo de NOELIA SILVA MEDRADO em 18/02/2022 23:59.
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02/02/2022 09:05
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:06
Expedição de intimação.
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25/01/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 00:49
Conclusos para despacho
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20/01/2022 20:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/01/2022 14:25
Expedição de intimação.
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15/12/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 13:29
Expedição de intimação.
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15/12/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 21:18
Conclusos para despacho
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07/12/2021 04:20
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA RIOS PEREIRA em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 10:44
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2021 14:48
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:38
Expedição de intimação.
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25/11/2021 10:47
Expedição de citação.
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25/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/11/2021 13:45
Expedição de citação.
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17/11/2021 11:42
Despacho
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27/09/2018 11:09
Conclusos para despacho
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06/04/2018 10:44
Juntada de petição inicial
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16/02/2018 16:59
PETIÇÃO
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05/07/2017 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/07/2017 13:11
CONCLUSÃO
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04/07/2017 13:10
PETIÇÃO
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22/06/2017 14:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/02/2016 11:34
CONCLUSÃO
-
11/02/2016 19:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/02/2016 19:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2011 08:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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