TJBA - 0021152-63.2011.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:02
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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21/01/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021152-63.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Erik Lopes De Castro Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0021152-63.2011.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ERIK LOPES DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: A justificativa acostada pelo Estado da Bahia em nada contribui para o deslinde da demanda. É preciso dizer que não é nenhuma novidade nesse processo a informação de atraso do réu no cumprimento da obrigação de fazer.
Ocorre que o autor, não pode se sujeitar aos caprichos do réu, visto que existe um direito violado em "em jogo", fato que deveria ser levado com seriedade e muito mais, com urgência e atenção pelos envolvidos. É inadmissível que esse magistrado tenha que a todo momento estar proferindo decisões nestes autos que não são prontamente cumpridas pelos demandados, tampouco que o Estado da Bahia promova um fluxo de cumprimento para essa demanda especial.
Assim, por derradeiro, intime-se a parte executada, por sua respectiva procuradoria jurídica, para cumprir a obrigação imposta na sentença proferida no processo no sentido de fazer a "matrícula do Autor no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado da Bahia, tornando definitiva a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela nestes autos, e para determinar que o Autor seja nomeado e empossado no cargo para o qual o Autor foi aprovado no referido concurso, desde que ele tenha sido aprovado no mencionado Curso de Formação", no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser adotadas as medidas cabíveis à satisfação do direito do exequente, sem prejuízo de o Gestor Estadual e o Comandante Geral da PMBA responderem pelo crime de desobediência.
Após, tornem conclusos.
Publique-se. -
17/12/2024 07:53
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:25
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 17:41
Decorrido prazo de ERIK LOPES DE CASTRO em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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21/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:50
Expedição de intimação.
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16/04/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:58
Conclusos para decisão
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08/03/2024 07:57
Processo Desarquivado
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07/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:23
Baixa Definitiva
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29/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ERIK LOPES DE CASTRO em 10/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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30/10/2023 14:44
Expedição de intimação.
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30/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
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31/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 09:09
Devolvidos os autos
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09/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 00:00
Recebimento
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16/10/2019 00:00
Documento
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Petição
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16/10/2019 00:00
Petição
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Documento
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Documento
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Documento
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16/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Documento
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Documento
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16/10/2019 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Documento
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29/08/2019 00:00
Ordenação de entrega de autos
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18/06/2018 00:00
Documento
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18/06/2018 00:00
Documento
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21/05/2018 00:00
Recebimento
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16/03/2018 00:00
Publicação
-
28/02/2018 00:00
Mero expediente
-
13/02/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Publicação
-
09/01/2017 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
14/12/2016 00:00
Petição
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01/11/2016 00:00
Publicação
-
27/10/2016 00:00
Procedência
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17/10/2016 00:00
Conclusão
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14/09/2016 00:00
Publicação
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
10/08/2016 00:00
Mero expediente
-
15/06/2016 00:00
Petição
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10/06/2016 00:00
Recebimento
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25/05/2016 00:00
Mero expediente
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2015 00:00
Petição
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13/04/2015 00:00
Recebimento
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09/02/2015 00:00
Publicação
-
05/02/2015 00:00
Publicação
-
03/02/2015 00:00
Mero expediente
-
08/10/2014 00:00
Recebimento
-
03/04/2014 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Conclusão
-
23/05/2012 00:00
Documento
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04/05/2012 00:00
Documento
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10/02/2012 00:00
Expedição de documento
-
10/02/2012 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2012 00:00
Antecipação de tutela
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31/01/2012 00:00
Conclusão
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31/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/01/2012 00:00
Expedição de documento
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19/01/2012 00:00
Documento
-
17/01/2012 00:00
Mero expediente
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06/12/2011 00:00
Conclusão
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05/12/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2013
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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