TJBA - 8000733-61.2015.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:36
Expedição de intimação.
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17/03/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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25/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO DESPACHO 8000733-61.2015.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Joelma Vieira Dos Santos Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Municipio De Campo Formoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000733-61.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JOELMA VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:SP249123) REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Não se ignora a urgência da tramitação da presente demanda, no entanto, compulsando os autos, verifica-se longo período de paralisação do presente feito, sendo assim, determino seja intimada a parte autora, por seu patrono, via sistema PJe, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, inclusive, atualizando o quadro fático da demanda.
Advirta-se que, não manifestando interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, II e III, do CPC).
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Campo Formoso/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
06/12/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:21
Expedição de despacho.
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06/12/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:38
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 20:08
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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05/02/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 18:01
Expedição de despacho.
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02/02/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 12:07
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 27/06/2018 23:59:59.
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26/02/2019 16:28
Conclusos para decisão
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07/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 16:44
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2018 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2018 11:38
Expedição de intimação.
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15/06/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2016 12:06
Conclusos para despacho
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08/03/2016 01:09
Decorrido prazo de JUSCELIO GOMES CURACA em 07/03/2016 23:59:59.
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19/02/2016 15:10
Expedição de intimação.
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15/10/2015 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
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03/10/2015 10:33
Conclusos para decisão
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03/10/2015 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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