TJBA - 8037040-61.2020.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:57
Decorrido prazo de MONICA IRANY SANTOS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:59
Expedição de sentença.
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26/06/2025 13:59
Expedição de intimação.
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26/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/06/2025 16:34
Expedição de decisão.
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10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:29
Expedição de decisão.
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de MONICA IRANY SANTOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8037040-61.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Monica Irany Santos Da Silva Advogado: Nelson Silva Freire Junior (OAB:BA21720) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8037040-61.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MONICA IRANY SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos...
Considerando o requerimento do(a) Autor(a) e a sua condição de hipossuficiente, faculto ao INSS apresentar execução invertida.
Neste sentido, intime-se o INSS para comprovar, através de documentos, o cumprimento da obrigação de fazer devida, bem como apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentada a conta, intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento dos cálculos apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, retornem-se conclusos para homologação.
Considerando incorreta a conta, deverá o(a) Autor(a) apresentar o valor que entender devido (CPC, art. 534).
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de novembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 15:15
Expedição de decisão.
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04/12/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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20/07/2024 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 21:46
Decorrido prazo de MONICA IRANY SANTOS DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 09:34
Decorrido prazo de MONICA IRANY SANTOS DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:26
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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05/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:11
Expedição de sentença.
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22/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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14/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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07/08/2023 08:26
Decorrido prazo de MONICA IRANY SANTOS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 23:01
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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21/06/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 14:48
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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19/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 17:27
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 17:27
Expedição de Alvará.
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01/01/2021 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2020 23:59:59.
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08/11/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2020.
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15/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 14:09
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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09/07/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 11:47
Expedição de decisão via Sistema.
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29/04/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2020 19:22
Conclusos para decisão
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14/04/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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