TJBA - 8001669-88.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 20:20
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001669-88.2018.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Interessado: Pedro Lisboa De Oliveira Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO - 1.
Intime-se o exequente para que dê efetivo impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, valendo anotar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há custas na fase executiva, com exceção do que prevê o artigo 55, parágrafo único, da Lei de nº 9.099/1995. 2.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. 3.
Se decorrido in albis o prazo assinado, arquivem-se os autos. 4.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/08/2023 23:59.
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19/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:22
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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17/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 21:56
Conclusos para decisão
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01/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 04:55
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 29/04/2021 23:59.
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04/05/2021 04:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/04/2021 23:59.
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09/04/2021 13:02
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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09/04/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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04/04/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2021 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2020 00:44
Conclusos para decisão
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11/07/2020 18:26
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 10/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 16:09
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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16/05/2020 08:53
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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08/05/2020 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 15:58
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 10/12/2018 23:59:59.
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03/05/2019 15:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/12/2018 23:59:59.
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15/04/2019 14:54
Conclusos para despacho
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15/04/2019 14:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/01/2019 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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08/01/2019 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 11:59
Expedição de intimação.
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19/11/2018 13:27
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2018 12:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2018 21:21
Juntada de Outros documentos
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09/11/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 21:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2018 01:16
Publicado Intimação em 28/09/2018.
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28/09/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 15:25
Expedição de citação.
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26/09/2018 15:25
Expedição de intimação.
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26/09/2018 15:23
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 07/11/2018 12:00.
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16/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 21:50
Conclusos para decisão
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12/09/2018 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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