TJBA - 8000774-04.2021.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 04:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/05/2023 23:59.
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29/07/2023 20:30
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 09/05/2023 23:59.
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29/07/2023 20:30
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 09/05/2023 23:59.
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29/07/2023 20:30
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 09/05/2023 23:59.
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26/07/2023 12:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/07/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 10:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 13/02/2023 23:59.
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12/05/2023 05:13
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 13/02/2023 23:59.
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08/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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08/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000774-04.2021.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Jordao Santos Campos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Executado: Adelaide De Carvalho Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000774-04.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: JORDAO SANTOS CAMPOS e outros Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S/A ingressou em juízo com execução de título extrajudicial em face de JORDÃO SANTOS CAMPOS, em razão do inadimplemento de CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA sob nº 40/01825-3, pugnando pelo recebimento do montante de R$ 53.485,45 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) ).
Juntou documentos.
No curso da ação, após penhora de bens imóveis, a parte Exequente informou que houve liquidação do débito junto à agência bancária, com ajuste de pagamento à vista do débito para liquidação integral da obrigação com abatimento negocial , requerendo a extinção do feito (ID 380639723). É o breve relato.
Decido.
Na dicção do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, as partes transacionaram acerca da obrigação objeto da presente execução, estabelecendo condição especial para liquidação.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II e 924 do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescente, acaso existente pelo executado; e honorários conforme pactuado.
Promova a baixa de eventuais constrições acaso existentes.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA,12 de abril de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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13/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/04/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
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12/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/02/2023 23:59.
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10/03/2023 21:08
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 13/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
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27/01/2023 01:32
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
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25/01/2023 14:00
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 19:07
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 16:48
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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27/12/2022 13:37
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/10/2022 23:59.
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22/12/2022 22:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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22/12/2022 21:47
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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22/12/2022 21:41
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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22/12/2022 21:19
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:56
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 20:26
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 01:53
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 13:59
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
21/11/2022 07:05
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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21/11/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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07/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 13:21
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 13/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 13:21
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:16
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 20:19
Decorrido prazo de ADELAIDE DE CARVALHO SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:16
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:25
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 21:53
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:32
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
24/09/2022 23:03
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 05:26
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:48
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:48
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:47
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:47
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:54
Decorrido prazo de JORDAO SANTOS CAMPOS em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:38
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:37
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 03:03
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 03:56
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 03:56
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 03:56
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
18/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
14/05/2022 11:56
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 11:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 11:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 05:12
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:41
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:10
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:20
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 13:48
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 12:27
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:30
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 13:09
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 15:22
Expedição de citação.
-
10/12/2021 15:22
Expedição de citação.
-
10/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:53
Decorrido prazo de ADELAIDE DE CARVALHO SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:59
Decorrido prazo de JORDAO SANTOS CAMPOS em 21/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 23:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 16:57
Expedição de citação.
-
27/07/2021 16:57
Expedição de citação.
-
05/07/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:07
Juntada de conclusão
-
25/05/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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