TJBA - 8000040-07.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:02
Expedição de RPV.
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:52
Homologado o pedido
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 03:10
Decorrido prazo de HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 15:47
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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05/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000040-07.2024.8.05.0124 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaparica Executado: Rafael Tarcisio Moura Gusmao Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Hugo Costa Santiago Junior (OAB:BA68978) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000040-07.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS (OAB:BA67731) RECORRIDO: RAFAEL TARCISIO MOURA GUSMAO Advogado(s): HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR registrado(a) civilmente como HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR (OAB:BA68978) DESPACHO Vistos, etc.
Ab initio, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 1.
Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, desnecessária nova citação, intime-se o executado para que pague o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de majoração em 10%, conforme previsão do art. 523 do CPC; não havendo pagamento no prazo, proceda-se à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto; 2.
Efetuada a penhora (Enunciado 117, FONAJE), conforme art. 738 do CPC (Enunciado 142, FONAJE), o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, a serem processados nos próprios autos, podendo alegar: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, em obediência ao art. 52, IX, da Lei 9.099/95; 3.
Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes, a execução prosseguirá, em consonância com o art. 53 da Lei 9.099/95; 4.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
23/01/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000040-07.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Recorrido: Rafael Tarcisio Moura Gusmao Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Recorrente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Hugo Costa Santiago Junior (OAB:BA68978) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000040-07.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: RAFAEL TARCISIO MOURA GUSMAO Advogado(s): KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS (OAB:BA67731) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR registrado(a) civilmente como HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR (OAB:BA68978) DESPACHO Vistos etc.
Recebo o Recurso Inominado interposto - ID nº 441212094, em seus regulares efeitos, visto que tempestivo, conforme certificado pela Secretaria - ID nº 457117715.
Contrarrazões apresentadas - ID nº 459540282.
Diante do exposto, encaminhe-se à Turma Recursal com as nossas homenagens e adoção das cautelas de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
17/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:59
Juntada de decisão
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 18:01
Decorrido prazo de KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 18:01
Decorrido prazo de HUGO COSTA SANTIAGO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 08:29
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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28/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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28/04/2024 08:29
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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28/04/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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23/04/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2024 16:47
Expedição de citação.
-
27/03/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/03/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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15/03/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2024 17:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/02/2024 17:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:26
Expedição de citação.
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15/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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09/01/2024 22:35
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 10:56
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/01/2024 23:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2024 23:22
Conclusos para decisão
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07/01/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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